8 de março de 2012
Por vinicius
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012.

O Sindicato Intermunicipal dos empregados vinculados nas Indústrias de Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoito, Macarrão, Panificação, Confeitaria, Laticínios, Frigoríficos Abatedores de Bovinos, Suínos, Levinos, Aves, Carnes e Produtos Derivados do Estado de Mato Grosso do Sul “SINDMASSA-MS”, pelo presente edital para fins previsto no artigo 605 da CLT, comunica todas as empresas do segmento das Indústrias de Massas Alimentícias, Biscoito, Macarrão, Panificação e Confeitaria do Município de CAMPO GRANDE e comunica as empresas do setor acima citado mais as indústrias Laticínios e Produtos Derivados, Indústrias Frigoríficas Abatedoras de Bovinos, Suínos, Aves, Carnes e Produtos Derivados dos seguintes municípios Água Clara, Alcinopólis, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Bela Vista, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaí, Coxim, Eldorado, Íguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jutí, Mundo Novo, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Prado, Rio Negro, Rio Verde Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sonora, Tacuru, Taquarassu, conforme artigo 582 da CLT, deverão obrigatoriamente descontar na folha de pagamento do mês de março de seus funcionários um dia de salário, por conta da contribuição sindical, a ser recolhida em favor do Sindicato Intermunicipal dos Empregados Vinculados nas Indústrias de Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoito, Macarrão, Panificação, Confeitaria, Laticínios, Frigoríficos Abatedores de Bovinos, Suínos, Aves, Levinos, Carnes e Produtos Derivados do MS, em guias com código de barras fornecidas por está entidade através de seu site www.sindmassa-ms.org.br, conforme artigo 583 da CLT. A não observância do recolhimento implicará nas penalidades aplicadas conforme os artigos 598, 600 e 608 da CLT. Campo Grande/MS, 08 de março 2012- FABIO ALEX SALOMAO BEZERRA – Presidente.

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