Por 7 votos a 4, o STF decidiu em plenário virtual que é inconstitucional o tributo previdenciário sobre o salário maternidade.
O STF – Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
A maioria dos ministros do STF seguiram o voto do relator, Ministro Luis Roberto Barroso, que entendeu que a demanda fiscal prejudica as mulheres, impedindo a contratação e colocação delas no mercado de trabalho, vez que o tributo é pago pela empresa, o que poderia acarretar uma discriminação para a contratação de mulheres.
O julgamento que começou em novembro tem repercussão histórica, para equilibrar a colocação de mulheres no mercado de trabalho, já que desonera a empresa do tributo, igualando tributariamente homens e mulheres, preservando a igualdade de gêneros, promovendo equidade e protegendo as mulheres no mercado de trabalho.
O processo tem repercussão geral, e o entendimento de terça-feira deve ser seguido pelas instancias inferiores da Justiça.
Veja na íntegra o processo, na página do STF – RE 576.967