5 de abril de 2021
Por Palmir
JBS é primeiro grande frigorífico condenado por falta de controle da Covid-19

Decisão de 1ª instância impôs pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos a funcionários de São Miguel do Guaporé (RO)

Uma pequena unidade de abate da JBS em São Miguel do Guaporé, Rondônia, recebeu a primeira sentença condenatória por danos morais coletivos das 27 ações civis públicas abertas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde o início da pandemia.

Em decisão proferida no último dia 14 de março, o juiz titular da 2ª vara do trabalho de Ji Paraná, Edilson Carlos de Sousa Cortez, apontou que houve “descaso da empresa em proceder ao imediato afastamento dos empregados do trabalho ao apresentarem sintomas suspeitos da Covid-19”, determinando o pagamento de R$ 20 milhões a título de indenização pelos danos causados pela falta de controle da Covid-19 em suas instalações.

“Esse processo da JBS de São Miguel do Guaporé foi o primeiro do país a conceder indenização por danos morais coletivos e é emblemático por ser o primeiro a reconhecer o surto da Covid no frigorífico”, afirma a procuradora do trabalho que atuou no caso, Helena Duarte Romera.

Ela lembra que a empresa ainda pode recorrer da decisão, mas destaca que, além da indenização, a sentença também estabeleceu a implementação imediata de medidas de prevenção e controle da Covid-19 na unidade. Entre elas, estão a busca ativa de casos e a suspensão de qualquer programa de bonificação por comparecimento ao trabalho.

Em depoimentos colhidos durante as audiências, funcionários da empresa reconheceram ter frequentado a unidade enquanto aguardavam o resultado dos testes confirmatórios – ou seja, sob suspeita de contaminação.

“As provas existentes nos autos permitem concluir que a requerida – no início da pandemia -, não observou com rigor a preservação da saúde de seus empregados, ofendendo ainda a dignidade como pessoa humana que ostentam, pois permitiu que trabalhadores infectados com o vírus causador da Covid-19 tivessem acesso à sua planta, transmitindo-o para outros trabalhadores”, afirma a sentença ao apontar falhas nos protocolos adotados pela companhia.

“De fato a JBS tem um protocolo próprio que é nacional, mas no caso de São Miguel do Guaporé, mesmo com esse protocolo que empresa afirma ser suficiente, houve um surto de  60% dos trabalhadores da empresa pegando Covid”, ressalta a procuradora do trabalho que atuou no caso.

Helena ressalta ainda que, na região, a JBS foi o único frigorífico a se recusar a firmar acordo com o MPT para ajustar seus protocolos de controle e prevenção da Covid-19 em suas unidades – postura que tem se repetido nacionalmente.

“Por isso, com relação à JBS, o MPT está tentando regularizar toda essa situação através do ajuizamento das ações porque não houve acordo para prever as medidas mais específicas possíveis para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nesse cenário tão complicado que a gente está passando”, aponta a procuradora do trabalho.

Das 27 ações civis públicas abertas pelo MPT por falta de controle da Covid-19 em frigoríficos no país, 19 são referentes a unidades da JBS.

“Analisando esse protocolo da JBS também a nível nacional, com o projeto nacional de frigoríficos que o MPT possui, chegamos à conclusão de que essas medidas não são as efetivamente necessárias para evitar a proliferação dos vírus. Por isso, nessas ações o MPT tem pedido medidas mais específicas e mais protetivas para efetivamente evitar um novo surto”, destaca Helena.

Além das medidas protetivas, as 27 ações abertas pelo MPT também pedem indenização por danos morais coletivos que variam de R$ 3 milhões a R$ 20 milhões a depender da extensão do dano causado, gravidade das condutas e porte das empresas.

Contraponto

Procurada, a JBS informou que não comenta processos em andamento e ressaltou desde o início da pandemia, vem trabalhando com um “objetivo central” de garantir a saúde e segurança de seus colaboradores em todas as suas 135 unidades produtivas no Brasil.

Em nota, a empresa afirma que adotou “um robusto protocolo, com rigorosas medidas preventivas em todas as suas instalações, seguindo as recomendações dos órgãos de saúde internacionais e nacionais e atendendo integralmente a portaria interministerial 19/2020, não havendo, portanto, nenhuma infração ou medida passível de ajuste por meio de TAC a ser firmado pela companhia”.

Fonte: Globo Rural

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