17 de junho de 2021
Por Palmir
TRT-12 reduz adicional de insalubridade por presunção da boa saúde de animais

A fiscalização e os protocolos sanitários permitem presumir que os animais manipulados em frigoríficos são saudáveis. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reduziu para o grau médio de 20% o adicional de insalubridade devido a uma auxiliar de produção de frigorífico.

A autora alegou que, na área de triagem e preparação dos frangos, ficava exposta a umidade, ruídos e agentes biológicos sem os equipamentos de proteção adequados. A perícia apontou contato com sangue, vísceras e carne, que deixariam a trabalhadora exposta a doenças infectocontagiosas. Assim, a Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade no grau máximo de 40%.

No TRT-12, o desembargador-relator José Ernesto Manzi confirmou a insalubridade, mas considerou que os elementos dos autos não demonstravam que a autora manipulava animais portadores de doenças infectocontagiosas.

De acordo com o magistrado, a indústria alimentícia de proteína animal para consumo humano se submete a um controle rigoroso do Ministério da Agricultura e à fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Assim, seria presumido o caráter saudável dos animais usados como matéria-prima.

“Essas inspeções são realizadas já no início do momento da produção e logo a seguir ao abate, de modo que apenas empregados que laborassem antes do momento da inspeção ou no auxílio da própria atividade de inspeção sanitária é que poderiam cogitar essa exposição”, indicou.

Assim, foi fixado o adicional de insalubridade de 20%, devido ao contato permanente com resíduos de animais deteriorados. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. As partes não recorreram da decisão. Com informações da assessoria do TRT-12.

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0000588-73.2020.5.12.0025

Fonte: Conjur

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