22 de setembro de 2021
Por Palmir
SINDMASSA MS vence mais uma etapa do dissídio coletivo dos trabalhadores do Grupo Dallas de Alimento no MS.

Em Audiência (14/09) na Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Mato Grosso do Sul, o SINDMASSA MS, venceu mais uma etapa do Acordo para o Dissídio Coletivo dos Trabalhadores (as), do Grupo Dallas de Alimentos.
Ocorre que na última (07/05) Audiência Judicial, o SINDMASSA MS, já havíamos conquistado o Reajuste conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril/2021 a maio/2021, no prazo de vigência de Data Base. Com um percentual, que foi arredondado para 6,84% (Seis Vírgula Oitenta e Quatro por Cento), a ser executado, ou seja, pago e corrigido nos salários retrativos a partir do mês de abril/21.
O aumento nos contracheques dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Grupo Dallas de Alimentos, com o percentual acima citado não foram corrigidos com data retroativa. O que nos causou muito espanto. Pois seus valores de R$ 1.212,17(Um Mil e Duzentos e Doze Reais e Dezessete Centavos) base, passariam para o valor de R$ 1.295,19 (Um Mil e Duzentos e Noventa e Cinco reais e Dezenove Centavos) com o reajuste /base.
Verificamos junto aos Trabalhadores (as), que as Empresas do Grupo Dallas de Alimentos, não cumpriram com o pagamento dos valores retroativos (1/04/21), e que para além disto, ainda nos faltavam outros ganhos nos demais itens da Pauta de Reinvindicações do seguimento. Nos levando a nova Audiência Judicial (14/09) e juntada de documentações, para reivindicarmos os Direitos dos Trabalhadores.
Um dos Itens em questão, e não mais importante que todos outros, porém por uma questão de estarmos passando por tempos “PANDÊMICOS”, e pelo fato de termos lutado por mais de dois (2) anos por ele, se tornou para nós, uma questão de honra, o VALE ALIMENTAÇÃO (Cesta Básica), com valor congelado em R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais), durante todo esse período.
Todos sabemos que durante os tempos de Pandemia (COVID 19), os preços dos Gêneros Alimentícios (Cesta Básica) dispararam.
Chegando a custar a todos nós, e em especial aos Trabalhadores e Trabalhadoras do País, muito para colocar em seus lares e em suas mesas o “Pão Nosso de Cada Dia”, para seus familiares.
Vale lembrar que está via tem dois sentidos, e que a alta dos preços se deu pelo aumento do consumo interno e externo, no País e no mundo. Mais pessoas em casa, mais comida sendo feita e gasta. Sem contar aqueles que por medo de faltar alimentos nas prateleiras dos Supermercados (nos períodos alto índice do surto pandêmico COVID) resolveram estocar.

Exemplificando:
Em sessão da Câmara dos Deputados de Campo Grande/MS, onde se discutia a alta dos preços dos itens básico para alimentação familiar no Estado.
O Deputado Kemp, declarou em sua explanação como consta na matéria do dia 9 de setembro de 2021, do site MS Notícias:
“Campo Grande teve a maior alta do País, com elevação de 3,48%, registrando o valor de R$ 609,33. O preço da cesta básica, do combustível, do gás de cozinha, a inflação e o desemprego são os problemas reais na vida das pessoas. O pacote de arroz batendo R$ 27, o óleo de soja a R$ 8, o quilo de carne R$ 50, o botijão de gás custando mais de R$ 100. Não sobra nada para quem recebe o auxílio emergencial do governo”, afirmou Kemp.

Mais onde queremos chegar com essa conversa?

Ora, em nossos Trabalhadores e Trabalhadoras do setor de Gêneros Alimentícios do Estado Mato Grosso do Sul. Onde o índice do valor da Cesta Básica para uma família com média de quatro (4) pessoas, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), é um dos mais caros do país, chegando a custar mais de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) ao bolso do trabalhador para colocar comida sua mesa, e se olharmos para o piso base dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Dallas de Alimentos veremos que estaria comprometendo todos os meses mais da metade de seus salários, por exemplo.
Trabalhadores esses que mesmo em plena Pandemia (COVID 19), não pararam as produções de empresas como o Grupo Dallas de Alimentos e outros, são verdadeiros guerreiros se desdobrando em turnos, para que seus patrões, aumentassem suas riquezas.
Viram muitas vezes suas cargas horárias duplicar, e mesmo em tempos tão sombrios, não deixaram de alimentar o País, e fazer com que muitas e muitas mesas deste fossem abastecidas.
Dito isto, ressaltamos que após várias negociações diretas, e algumas audiências no TRT, onde na última (14/09) o SINDMASSA MS conquistou o descongelamento do Vale Alimentação (Cesta Básica) com aumento de 6,84% (Seis vírgulas Oitenta e Quatro por Cento), tendo o benefício valor de aumento de R$ 21,88 (Vinte e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos), acrescidos com data retroativa (abril/21).
Com muito orgulho e mérito que parabenizamos todos os Trabalhadores e Trabalhadoras do Grupo Dallas de Alimentos e de todas as nossas outras categorias (panificação, massas, frigoríficos e abatedouros), que continuam depositando sua confiança neste sindicato. E a nossa Diretoria que tanto tem lutado para a garantia de seus direitos.
A forma mais enérgica que você tem de demonstrar sua confiança e responder aos desmandos dos Patrões, é através de sua filiação, lembramos que está pauta, como outras ainda não acabou, pedimos a todos e todas que continuem atentos aos seus contracheques (holerites), pois se a empresa acima citada, não cumprir mais uma vez o que foi acordado em juízo, impetraremos nova ação com o ato Judicial de fazer.
Sabendo que as demais continuaram em conformidade para ambas as partes como no Dissídio Anterior. E que tivemos êxito em outras Cláusulas da Pauta de Reivindicações que são elas:

📌SALÁRIO NORMATIVO.

A partir de 1ª de abril de 2021, o salário normativo da categoria terá reajuste de 6,84%,
passando ao valor de R$ 1.295,19 (mil, duzentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos). Aos demais empregados que percebam salário base superior ao salário
normativo, terão seus salários reajustados também em 6,84%, a partir de 1º de abril de
2021″.

📌 HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS:
A empresa remunerará as horas extras extraordinárias realizadas de segunda-feira a sábado com adicional de 50% (cinquenta por cento) aos domingos e feriados o adicional será de 100% (cem por cento).

PRIMEIRO: As horas extraordinárias somente poderão ser realizadas mediante
autorização do superior imediato, devendo ser registradas em documento próprio.

SEGUNDO: A média das horas extraordinárias habitualmente prestadas e das
comissões quando habitualmente recebidas, integrarão conforme estipular a legislação
vigente, a remuneração do empregado para efeito de férias, 13 salário, aviso prévio e
repouso semanal remunerado. Os adicionais noturnos, de insalubridade ou de
periculosidade, quando devidos e pagos com habitualidade, serão computados para efeito
de férias, 13 salário e aviso prévio.

TERCEIRO: Fica vedada a negociação de banco de horas individual com os
empregados assistidos por este ACT com fundamento no artigo 7ª, inciso XIII da
CRFB/88. A compensação de horário requer a intervenção sindical obrigatória,
independentemente do seu prazo de duração.”

📌ADICIONAL NOTURNO:

O empregado que trabalhar em horário noturno, na jornada compreendida entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, terá adicional noturno de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.”

📌 VALE ALIMENTAÇÃO:

A empresa, a partir do dia 1º de abril de2021, concederá aos seus empregados, CARTÃO ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 341,88 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Além dos empregados em efetiva atividade, terão direito ainda os empregados em gozo de férias, os afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional e gestante. Os empregados admitidos, seja qual for o dia do mês, somente terão direito ao recebimento do cartão Alimentação, no mês imediatamente seguinte ao da admissão.”

📌 LOCAL DE REFEIÇÃO:

A empresa deverá manter em seu interior, local adequado para refeição dos trabalhadores, nos moldes legais.

📌 ATESTADO MÉDICO:

Os primeiros 15 (quinze) dias de atestado poderão ser submetidos avaliação do serviço médico da empresa, após obrigatoriamente prevalecerá os atestados e laudos emitidos pela perícia do INSS.

PRIMEIRO: Não terão valor os atestados rasurados, sem data, sem carimbo do médico
e, portanto, não serão aceitos pela empresa.

SEGUNDO: Apresentar atestado médico adulterado é falta grave, passível de demissão
por justa causa.

Atenção:
Conforme entendimento majoritário desta Seção Especializada, a exigência de que seja colocado o CID (Classificação Internacional de Doenças), nos atestados médicos, a não ser que expressamente autorizada pelo empregado, viola os princípios de proteção ao trabalhador, atentando contra o ordenamento jurídico constitucional, que garante ao indivíduo o direito à inviolabilidade de sua intimidade e privacidade.

📌 AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL:

A empresa não impedirá o afastamento do empregado dirigente sindical, conforme previsto no art. 543, da CLT para o exercício de seu mandato, quando for solicitado em definitivo ou temporariamente.

PRIMEIRO: O referido afastamento será com ônus para o empregador no referente a
salários , comissões e remuneração em geral, como se estivesse em efetivo labor dentro da empresa.

SEGUNDO: Na eventualidade da contratação de dirigente sindical, fica excluída a
estabilidade nos contratos por obra certa ou prazo determinado, inclusive a título de
experiência.

Ficando de fora as cláusulas relacionadas aos Itens Cesta Natalina e PLR, por não ter sido inseridas no Dissidio anterior, seu entendimento em Juízo na referida Audiência TRT (14/09), requer maior discussão entre as partes Empresa e Sindicato que representa os Trabalhadores.

São por esses motivos que reafirmamos aos Trabalhadores: Não lutem só, filie-se ao seu sindicato, só assim seremos cada vez mais, maiores e mais fortes, eles não vão conseguir nos vencer se estivermos todos juntos.

Em caso de dúvidas sobre esses e outros assuntos procurem sempre nossos Diretores de Base em nossas Sedes e Subsedes no município mais próximos de você.

O SINDMASSA MS orgulha-se de representar a cada um de vocês. Nosso maior patrimônio, nossa missão e tender a cada Trabalhador e Trabalhadora cada vez melhor.

Somos uma família e como tal, cuidamos uns dos outros.

Av. Julio de Castilho 468 – Vila Sobrinho

Tels.: (67) 3361.7333 – 99641.8279 – 99283.5169 (whats)

CEP: 79.110-023

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