O trabalhador que exerceu uma atividade pelos 30 dias em 2020 não poderá realizar o saque no mês que vem. Muitos trabalhadores contavam com o dinheiro, no entanto, o governo decidiu adiar o calendário de pagamento para o ano que vem.
O governo federal pretende programar o calendário 2020 e 2021 simultaneamente, ou seja, pagando os dois de uma vez só.
Pagamento do abono salarial
Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) com representantes dos trabalhadores, empresas e governo, numa reunião, decidiram adiar o pagamento do PIS/Pasep que seria efetuado em 2021, para o ano que vem.
Sendo assim, o pagamento do PIS/Pasep 2020 será realizado integralmente em 2022. Embora, o governo ainda não tenha divulgado o calendário, mas, deverá usar o mesmo sistema, ou seja, conforme a data de nascimento do trabalhador. Os valores serão pagos no primeiro semestre de 2022.
Mesmo como adiamento do abono salarial, fique sabendo, que as regras continuarão as mesmas. Por isso, para ter acesso ao abono será necessário o trabalhador ter exercido uma atividade 30 dias de carteira assinada em 2020 e 2021.
Você só não pode esquecer que o valor que é pago no abono salarial é conforme o tempo trabalhado, ou seja, os valores podem variar.
Para quem trabalhou 30 dias irá receber um valor menor e quem trabalhou 12 meses no ano todo recebe um salário mínimo.
Porém, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário
Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Este texto é uma composição feita por
Por Rede Jornal Contabil
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5 de junho de 2021
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil