11 de julho de 2019
Por Palmir
TRT CONFIRMA – Sindmassa-MS é o legítimo representante sindical dos trabalhadores do Boibras em São Gabriel do Oeste

Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiram, por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 10, que o Sindmassa-MS é o legítimo representante sindical dos trabalhadores do Frigorifico Boibras em São Gabriel do Oeste. Portanto, é o sindicato que vai continuar discutindo e lutando para melhorar salários e condições dignas de trabalho naquela planta que abate e comercializa bovinos.

O acórdão decidido e publicado a favor do Sindmassa-MS coloca fim a uma artimanha patronal para não reconhecer com justos salários seus funcionários, que espertamente buscou a Justiça do Trabalho para tentar evitar que o sindicato aplique naquela planta um Acordo Coletivo de Trabalho que torna obrigatório relações aceitáveis de trabalho praticado na sua base de atuação no Mato Grosso do Sul.

A liminar interposta pelos representantes do Boibras de dissídio coletivo de greve com pedido de tutela de urgência até teve efeitos práticos num momento, mas ao ser analisado pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho, a liminar caiu por terra, pois o Sindmassa-MS havia procedido de forma correta todo o processo da greve. Então, os “patrões” questionaram a legitimidade do sindicato em representar os trabalhadores na ação, face a existência de outro sindicato na base, denominado Sintrael . E mais uma vez, a artimanha foi derrubada pelos desembargadores ao verificar que o Sintrael havia alterado sua representação para somente trabalhadores em cooperativas, evidenciando que a base do setor de frigorífico é do Sindmassa-MS, que é o sindicato que tem registro no Ministério do Trabalho, portanto, o legítimo representante dos trabalhadores deste setor.

O relator da ação, desembargador Nicanor de Araújo Lima em sua decisão, argumentou que somente o Sindmassa-MS possui representatividade legal para representar os trabalhadores naquela planta de São Gabriel do Oeste, pois ela se encontra localizada em sua base de atuação, portanto pode e deve atuar em ações coletivas e promover todas as atividades para defender os interesses de seus representados, inclusive com deflagração de greve e também em dissídios coletivos nas instâncias judiciárias.

Após análise dos documentos e ouvindo a defesa do relator, os demais membros da corte decidiram acompanhar sua decisão e por unanimidade aprovaram o relatório, admitiram a ação e no mérito, revogou a liminar anteriormente concedida ao Boibras, rejeitando o pedido de declaração de abusividade da greve, bem como extinguir o processo do dissídio coletivo de natureza econômica, sem resolução do mérito, ou seja, devolveu ao Sindmassa-MS o poder para propor todas as ações necessárias para garantir aos trabalhadores do Boibras justos salários e condignas de trabalho.

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