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Esclarecimento aos trabalhadores celetistas sobre a Licença-Maternidade

  • sindmassa
  • 3 de out.
  • 2 min de leitura

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT, oferecendo proteção à gestante, ao bebê e segurança no emprego. Com mudanças recentes e novas discussões em andamento, é essencial estar bem informado:

Prazo da licença

Garantida por 120 dias, sem prejuízo do salário ou emprego.

Pode ser prorrogada por mais 60 dias (totalizando 180 dias) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Início da licença

Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou a partir da data do nascimento.

Em caso de internação prolongada da mãe ou do bebê, a contagem começa somente após a alta hospitalar.

Adoção e guarda judicial Os mesmos prazos valem para adoção ou guarda para fins de adoção.

Estabilidade no emprego

A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Discussões em andamento no Congresso

Projetos de lei propõem:

• Licença de 180 dias para todas as trabalhadoras

• Possibilidade de compartilhar o período com o pai

• Ampliação do prazo em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais

Ainda não estão em vigor, mas podem representar novas conquistas no futuro.

Resumo:

A trabalhadora celetista tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com possível prorrogação para 180 dias. A estabilidade no emprego está garantida por lei, e novas propostas de ampliação dos direitos estão em tramitação.



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