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Fim da escala 6x1: orientação aos trabalhadores

há 5 horas
2 min de leitura

O SINDMASSA/MS informa que o Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141, que garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, sem redução salarial. Essa conquista representa mais tempo para descansar, cuidar da saúde, estudar e conviver com a família. Sua aplicação, porém, respeitará um período de transição.


QUANDO AS MUDANÇAS COMEÇAM?


Após 60 dias da publicação da emenda:


✅ A jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais.

✅ Passam a ser garantidos dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um preferencialmente aos domingos.


Doze meses após essa primeira etapa:


✅ A jornada máxima passa para 40 horas semanais.

✅ Permanecem os dois dias de descanso e a garantia de manutenção salarial. (www12.senado.leg.br⁠)


AS FOLGAS SERÃO SEMPRE NO SÁBADO E NO DOMINGO?


Não necessariamente. A organização dependerá da atividade e das regras aplicáveis. Nas hipóteses autorizadas, a negociação coletiva poderá estabelecer compensações, respeitando a média de dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos um descanso a cada sete dias. Durante a transição para 42 horas, eventual ampliação da jornada diária para acomodar essa carga dependerá de acordo ou convenção coletiva. (www12.senado.leg.br⁠)


A REDUÇÃO DA JORNADA NÃO AUTORIZA REDUÇÃO SALARIAL


A garantia também alcança os pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática da jornada. (camara.leg.br⁠)


ORIENTAÇÃO DO SINDMASSA/MS


* Continue cumprindo sua escala durante o período de transição. Não altere suas folgas por conta própria.

* Acompanhe os comunicados do sindicato e solicite informações sobre a adequação da escala.

* Guarde registros de ponto, escalas, contracheques e comunicados da empresa.

* Procure o sindicato antes de assinar alterações sobre jornada, banco de horas ou compensações.

* Informe ao SINDMASSA/MS eventuais irregularidades para análise e adoção das medidas cabíveis. Existem situações com tratamento específico, que deverão ser examinadas conforme o contrato, a atividade e as regras da categoria. A participação dos trabalhadores e a atuação sindical são fundamentais para assegurar o cumprimento dessa conquista.


 
 

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Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Celetistas nas Indústrias de Alimentação, nas Cooperativas Agroindustriais da Indústria da Alimentação, Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoitos, Macarrão, Panificação, Confeitaria, Laticínios, Frigoríficos, Abatedouros de Bovinos, Suínos, Pescados, Aves, Carnes e Produtos Derivados do Estado de Mato Grosso do Sul – Sindmassa/MS.
 

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