Fim da escala 6x1: orientação aos trabalhadores
O SINDMASSA/MS informa que o Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141, que garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, sem redução salarial. Essa conquista representa mais tempo para descansar, cuidar da saúde, estudar e conviver com a família. Sua aplicação, porém, respeitará um período de transição.
QUANDO AS MUDANÇAS COMEÇAM?
Após 60 dias da publicação da emenda:
✅ A jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais.
✅ Passam a ser garantidos dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um preferencialmente aos domingos.
Doze meses após essa primeira etapa:
✅ A jornada máxima passa para 40 horas semanais.
✅ Permanecem os dois dias de descanso e a garantia de manutenção salarial. (www12.senado.leg.br)
AS FOLGAS SERÃO SEMPRE NO SÁBADO E NO DOMINGO?
Não necessariamente. A organização dependerá da atividade e das regras aplicáveis. Nas hipóteses autorizadas, a negociação coletiva poderá estabelecer compensações, respeitando a média de dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos um descanso a cada sete dias. Durante a transição para 42 horas, eventual ampliação da jornada diária para acomodar essa carga dependerá de acordo ou convenção coletiva. (www12.senado.leg.br)
A REDUÇÃO DA JORNADA NÃO AUTORIZA REDUÇÃO SALARIAL
A garantia também alcança os pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática da jornada. (camara.leg.br)
ORIENTAÇÃO DO SINDMASSA/MS
* Continue cumprindo sua escala durante o período de transição. Não altere suas folgas por conta própria.
* Acompanhe os comunicados do sindicato e solicite informações sobre a adequação da escala.
* Guarde registros de ponto, escalas, contracheques e comunicados da empresa.
* Procure o sindicato antes de assinar alterações sobre jornada, banco de horas ou compensações.
* Informe ao SINDMASSA/MS eventuais irregularidades para análise e adoção das medidas cabíveis. Existem situações com tratamento específico, que deverão ser examinadas conforme o contrato, a atividade e as regras da categoria. A participação dos trabalhadores e a atuação sindical são fundamentais para assegurar o cumprimento dessa conquista.




